terça-feira, 26 de maio de 2009

Exames Médico-Desportivos

O Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, emitiu o Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República de 8 de Maio, relativo aos exames médico-desportivos que se realizam nos Centros de Medicina Desportiva, integrados no Departamento de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e que se dirigem ao universo de agentes desportivos constituído por praticantes desportivos federados, praticantes de alto rendimento, árbitros, juízes e cronometristas federados. Este despacho surge na sequência da publicação da Lei de Base da Actividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro – e igualmente dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. – aprovados em anexo à Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e prevê nomeadamente:
1) Validade anual para os exames médico-desportivos;
2) Realização de exames médico-desportivos, no acto da primeira inscrição dos praticantes nas federações desportivas;
3) Renovação destes exames no mês correspondente à data do aniversário do titular;
4) Que os praticantes desportivos federados que à data de 8 de Maio (data da publicação do despacho), sejam titulares de exames médico-desportivos cujo prazo de validade termine antes do seu aniversário, deverão estes, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o período que decorrerá até à renovação.
5) A adaptação por parte das federações desportivas dos seus regulamentos de modo a compatibilizar os mesmos com as regras estabelecidas no despacho;
6) No tocante a cada uma das modalidades, o despacho produz efeitos a partir do início da próxima época desportiva. O Diploma visa essencialmente atenuar no início de cada época desportiva, a grande concentração dos referidos agentes desportivos naqueles Centros de Medicina, e que acaba por influir negativamente na capacidade de resposta por parte dos mesmos, prejudicando assim os utentes.”
O articulado deste diploma encontra-se disponível em www.idesporto.pt

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